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· Gestor Rural;
· Gerente Agrícola;
· Analista de Crédito Rural;
· Estudante de direito com interesse em direito agrário e do agronegócio;
· Profissional da área de crédito;
· Profissional da área de cobrança e financeiro;
· Agrônomos;
· Administrador de empresas relacionadas ao Agronegócios;
· Produtor rural;
· Empresários;
· Empreendedores agrícolas, profissionais do setor.
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MÓDULO 3 – TÍTULOS DE CRÉDITO AGRO – 7 submódulos – 1 hora e 39 minutos
1 – Conceitos de títulos do Agro;
2 – Diferenças entre títulos de crédito e contratos;
3 – Classificação dos títulos de crédito;
4 – Recibo de pagamento contra entrega de títulos;
5 – Fundamentos para cobrança de títulos de crédito: liquidez, certeza e exigibilidade;
6 – Principais títulos de créditos existentes no ordenamento jurídico brasileiro;
7 – Endosso.
MÓDULO 4 – TÍTULOS DE CRÉDITO AGRO – 27 submódulos – 4 horas e 02 minutos
1 – Introdução ao estudo do Decreto-lei 167;
2 – Financiamento rural e as entidades de crédito autorizadas a operar com crédito rural;
3 – Natureza jurídica da cédula de crédito rural;
4 – CCRs e Cooperativas e a obrigatoriedade de demonstração prévia da destinação do financiamento;
5 – Limites e exigências do Crédito Rural oficial;
6 – Valor principal, parcelamentos, limites, prazos, juros, multas, comissão de fiscalização despesas cartorárias, pena convencional, despesas legais e convencionais nas CCRs
7 – Fiscalização obrigatória do empreendimento financiado;
8 – Emissão escritural e assinatura eletrônica da cédula de crédito rural;
9 – Vencimento antecipado, aditamento, amortizações e prorrogações da CCR;
10 – Cédula rural pignoratícia – conceito e requisitos essenciais;
11 -Legislação sobre penhor aplicado às CCRs, o fiel depositário e a posse sobre os bens apenhados;
12 – Cédula Rural Hipotecária;
13 – Cédula rural pignoratícia e hipotecária;
14 – Nota de crédito rural;
15 – Nota promissória rural;
16 – Duplicata rural;
17 – Rito executivo para cobrança judicial da Cédula de Crédito Rural, da Nota Promissória Rural e da Duplicata Rural e o registro e averbação da CCR em cartório;
18 – Possibilidade de venda judicial antecipada de bens arrestados e penhorados via CCRs, NPR e DR;
19 – Constituição de novo penhor sobre bens já apenhados e a extensão do penhor a financiamentos subsequentes
20 – Aplicação subsidiária das normas de direito cambial às cédulas de crédito rural, às notas promissórias rurais e às duplicatas rurais;
21 – Nulidade da prestação de garantias reais e ou pessoais por terceiros em notas promissórias e duplicatas rurais;
22 – Os prazos e a publicidade dos penhores agrícola e pecuário;
23 – Valor principal; juros; comissão de fiscalização; despesas cartorárias; pena convencional; despesas legais e convencionais; Proagro; bens garantidores da operação de financiamento e sua abrangência sobre o crédito deferido;
24 – Reforço das garantias em caso de diminuição ou depreciação do valor destas no mercado;
25 – Necessidade de assinatura do terceiro prestador da garantia de penhor e hipoteca na cédula de crédito rural;
26 – Inalienabilidade dos bens objeto de penhor ou hipoteca constituídos pela cédula de crédito rural;
27 – Questões pontuais ao estudo das Cédulas de Crédito Rural.
MÓDULO 5 – CÉDULA DE PRODUTO RURAL – 26 submódulos – 7 horas e 48 minutos
1 – Introdução ao estudo da CPR;
2 – Natureza jurídica e as principais características da Cédula de Produto Rural;
3 – CPR com liquidação financeira;
4 – Conceito de produto rural, produtor rural, associação e cooperativa
5 – Requisitos essenciais da CPR – I ao V
6 – Requisitos essenciais da CPR – VI ao X
7 – Desnecessidade de antecipação do pagamento pela compra de produto em CPR e a incidência de impostos em
operações envolvendo o título
8 – Emissão da CPR em garantia a outros contratos, a possibilidade de descrição da garantia em documento anexo e a
simplificação da inscrição das garantias na cédula
9 – Emissão escritural, assinatura eletrônica e as novas competências do Banco Central com relação ao registro e
escrituração da CPR após a Nova Lei do Agro; Conceitos de depositário, de depositante, da entidade registradora, do
depositário central e da própria definição de produtos agropecuários
10 – Liquidez, certeza e exigibilidade da CPR; Impossibilidade de recebimento de valor parcial em espécie na CPR
Física e de produto na CPR Financeira; Pagamento parcelado da CPR e o cumprimento parcial da obrigação; Liquidez,
certeza e exigibilidade da CPR com liquidação Financeira.
11 – Liquidação financeira da cédula – CPR Financeira; Identificação do preço ou do índice de preços necessários à
liquidação
12 – Juros, multa, correção monetária e variação cambial na CPR Física e Financeira
13 – Garantias na CPR; Aval e Hipoteca na CPR.
14 – Penhor na CPR
15 – Alienação fiduciária na CPR; Diferenças entre Penhor e Alienação Fiduciária de bens fungíveis de produtos
agrícolas e pecuários na CPR; O Fiel Depositário na CPR
16 – Aditamento da CPR; Aplicação das normas de direito cambial na CPR; Evicção, caso fortuito e força maior.
17 – Registro ou depósito da CPR em entidade autorizada pelo Bacen como condição de validade e eficácia do título;
Competências regulatórias do Conselho Monetário Nacional com relação às CPRs; Registro da hipoteca, do penhor e
da alienação fiduciária na CPR.
18 – Prazo e cobrança de emolumentos e custas cartorárias para registro das garantias da CPR em cartórios; Averbação
da CPR no cartório de títulos e documentos do domicílio do emitente em caso de alienação fiduciária de bem móvel e a
possibilidade da pluralidade de domicílios.
19 – Anuência do credor para entrega do produto antes da data prevista na cédula; Vencimento antecipado da CPR;
Rito executivo para cobrança da CPR Física.
20 – Estelionato por declarações falsas ou inexatas acerca de bens oferecidos em garantia da CPR; Impossibilidade de
penhora ou sequestro dos bens vinculados à CPR por outras dívidas do emitente ou do terceiro prestador de garantia
real
21 – Prescrição da CPR; CPR em garantia a outros títulos de crédito; desvio de finalidade do título e sua utilização para
novação de dívidas; Pluralidade de emitentes em CPR.
22 – Impenhorabilidade dos bens vinculados à CPR frente a dívidas trabalhistas e fiscais do devedor; CPR como título
abstrato por não se vincular a uma causa específica, mesmo que gravada com garantia de penhor; Identificação do
local de formação da lavoura.
23 – Dispensa de penhor sobre o mesmo produto comprado por uma CPR; Possibilidade de emissão da cédula para
aquisição de um tipo de produto e constituição de garantia de penhor sobre produto ou mercadoria diversos daquele
objeto da transação principal
24 – Possibilidade de contratação e de recebimento de produto e/ou dinheiro, numa CPR física e/ou financeira, sem a
consequente perda da liquidez do título; Limitação de emissão de CPR Financeiras apenas por instituições financeiras.
25 – CPR Exportação; Prisão do infiel depositário
26 – Aplicação analógica do Decreto-lei 167/67 à CPR
MÓDULO 6 – CÉDULA IMOBILIÁRIA RURAL – 6 submódulos – 1 hora e 28 minutos
1 – Principais características da CIR
2 – Legitimidade para emissão da CIR; Garantias da CIR; Possibilidade de emissão da CIR sob a forma cartular ou escritural.
Sua condição para eficácia sobre o patrimônio rural em afetação; Registro, depósito e escrituração da CIR.
3 – Requisitos essenciais para formação da CIR
4 – Inserção de cláusulas não financeiras na CIR ou em documento à parte e a negociação do título em mercados
organizados e regulamentados de valores mobiliários; Autorização de uso do imóvel constritado pelo patrimônio rural em afetação,
concedida ao emitente da CIR.
5 – Vencimento antecipado da CIR.
6 – Transferência do imóvel afetado ao credor em caso de inadimplência da CIR.
MÓDULO 7 – NOVOS TÍTULOS DO AGRO – 9 submódulos – 2 horas e 7 minutos
1 – Introdução ao estudo dos Novos Títulos do Agronegócio
2 – Securitização; Benefícios da securitização
3 – Securitização no setor agrícola; Novas competências do Banco Central com relação à escrituração
do CDA/WA, do CDCA, do CRA e da LCA
4 – Registro, depósito e escrituração do CDA/WA, do CDCA, do CRA e da LCA
5 – CDA/WA – Certificado de Depósito Agropecuário e Warrant Agropecuário; Requisitos essenciais do CDA/WA
6 – CDCA – Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio; Requisitos essenciais do CDCA
7 – LCA – Letra de Crédito do Agronegócio; Requisitos essenciais da LCA
8 – CRA – Certificado de Recebíveis do Agronegócio; Requisitos essenciais do CRA
9 – NCA – Nota Comercial do Agronegócio; Requisitos essenciais da NCA
MÓDULO 22 – TÍTULOS E CONTRATOS NA PRÁTICA – 7 submódulos – 2 horas e 42 minutos
1 – Cédula de Produto Rural
2 – Posicionamentos jurisprudenciais de nossos tribunais com relação à CPR
3 – Cédula de Produto Rural Financeira
4 – Posicionamentos jurisprudenciais de nossos tribunais com relação à CPRF
5 – Novos títulos do agronegócio
6 – Contrato de compra e venda de produtos agrícolas
7 – Contratos rurais – Parceria e arrendamento rural
Dr. Marcus Reis foi o advogado mais admirado em 2019, 2020 e 2021 pela Advocacia 500 na categoria Agrária, e considerado Advogado destaque na categoria Direito do Meio Ambiente pela OAB de Uberlândia-MG.
É CEO no escritório Reis Advogados.
Sócio da Nagro Crédito Agro, Vice Presidente da Comissão Especial de Direito Agrário e do Agronegócio da OAB Federal e Membro Honorário do Notório Saber da Associação Brasileira de Direito do Agronegócio (ABD-AGRO).
Escritor e autor dos livros “Manual Jurídico da CPR – Teoria e Prática da Cédula de Produto Rural”, “Crédito Rural – Teoria e Prática” e “Crédito Rural 2ª Edição”.
Possui MBA em Gestão Empresarial e MBA em Direito Empresarial.
É conselheiro estadual pela OAB Minas Gerais; Secretário da Comissão Estadual de Direito Agrário e do Agronegócio da OAB Minas Gerais.
Palestrante nos principais eventos voltados ao Direito do Agronegócio e atualmente um dos maiores especialistas da área no país.
Sua missão é disseminar informação de qualidade sobre Crédito Rural pelo Brasil, para que milhares de profissionais tenham acesso às soluções que antes eram utilizadas apenas pelas grandes empresas.
Em sua trajetória ajudou milhares de pessoas a progredirem na área rural e conquistarem seus objetivos profissionais.