Este módulo vai tratar, detalhadamente, sobre a Cédula de Produto Rural (CPR), título mais utilizado no financiamento do Agronegócio brasileiro. Para isto, importante será entender sua natureza jurídica e as principais características desta cédula, bem como seus requisitos essenciais de acordo com o art. 3º da nova Lei do Agro. 

O módulo é subdividido em 26 submódulos totalizando 7 horas e 48 minutos

 

1 – Introdução ao estudo da CPR

 

2 – Natureza jurídica e as principais características da Cédula de Produto Rural

 

3 – CPR com liquidação financeira

 

4 – Conceito de produto rural, produtor rural, associação e cooperativa

 

5 – Requisitos essenciais da CPR – I ao V

 

6 – Requisitos essenciais da CPR – VI ao X

 

7 – Desnecessidade de antecipação do pagamento pela compra de produto em CPR e a incidência de impostos em

operações envolvendo o título

 

8 – Emissão da CPR em garantia a outros contratos, a possibilidade de descrição da garantia em documento anexo e a

simplificação da inscrição das garantias na cédula

 

9 – Emissão escritural, assinatura eletrônica e as novas competências do Banco Central com relação ao registro e

escrituração da CPR após a Nova Lei do Agro; Conceitos de depositário, de depositante, da entidade registradora, do

depositário central e da própria definição de produtos agropecuários

 

10 – Liquidez, certeza e exigibilidade da CPR; Impossibilidade de recebimento de valor parcial em espécie na CPR

Física e de produto na CPR Financeira;  Pagamento parcelado da CPR e o cumprimento parcial da obrigação; Liquidez,

certeza e exigibilidade da CPR com liquidação Financeira.

 

11 – Liquidação financeira da cédula – CPR Financeira; Identificação do preço ou do índice de preços necessários à

liquidação

 

12 – Juros, multa, correção monetária e variação cambial na CPR Física e Financeira

 

13 – Garantias na CPR; Aval e Hipoteca na CPR.

 

14 – Penhor na CPR

 

15 – Alienação fiduciária na CPR; Diferenças entre Penhor e Alienação Fiduciária de bens fungíveis de produtos

agrícolas e pecuários na CPR; O Fiel Depositário na CPR

 

16 – Aditamento da CPR; Aplicação das normas de direito cambial na CPR; Evicção, caso fortuito e força maior.

 

17 – Registro ou depósito da CPR em entidade autorizada pelo Bacen como condição de validade e eficácia do título;

Competências regulatórias do Conselho Monetário Nacional com relação às CPRs;  Registro da hipoteca, do penhor e

da alienação fiduciária na CPR.

 

18 – Prazo e cobrança de emolumentos e custas cartorárias para registro das garantias da CPR em cartórios; Averbação

da CPR no cartório de títulos e documentos do domicílio do emitente em caso de alienação fiduciária de bem móvel e a

possibilidade da pluralidade de domicílios.

 

19 – Anuência do credor para entrega do produto antes da data prevista na cédula; Vencimento antecipado da CPR;

Rito executivo para cobrança da CPR Física.

 

20 – Estelionato por declarações falsas ou inexatas acerca de bens oferecidos em garantia da CPR; Impossibilidade de

penhora ou sequestro dos bens vinculados à CPR por outras dívidas do emitente ou do terceiro prestador de garantia

real

 

21 – Prescrição da CPR; CPR em garantia a outros títulos de crédito; desvio de finalidade do título e sua utilização para

novação de dívidas; Pluralidade de emitentes em CPR.

 

22 – Impenhorabilidade dos bens vinculados à CPR frente a dívidas trabalhistas e fiscais do devedor; CPR como título

abstrato por não se vincular a uma causa específica, mesmo que gravada com garantia de penhor; Identificação do

local de formação da lavoura.

 

23 – Dispensa de penhor sobre o mesmo produto comprado por uma CPR; Possibilidade de emissão da cédula para

aquisição de um tipo de produto e constituição de garantia de penhor sobre produto ou mercadoria diversos daquele

objeto da transação principal

 

24 – Possibilidade de contratação e de recebimento de produto e/ou dinheiro, numa CPR física e/ou financeira, sem a

consequente perda da liquidez do título; Limitação de emissão de CPR Financeiras apenas por instituições financeiras.

 

25 – CPR Exportação; Prisão do infiel depositário

 

26 – Aplicação analógica do Decreto-lei 167/67 à CPR

Dr. Marcus Reis foi o advogado mais admirado em 2019, 2020 e 2021 pela Advocacia 500 na categoria Agrária, e considerado Advogado destaque na categoria Direito do Meio Ambiente pela OAB de Uberlândia-MG.

É CEO no escritório Reis Advogados.

Sócio da Nagro Crédito Agro, Vice Presidente da Comissão Especial de Direito Agrário e do Agronegócio da OAB Federal e Membro Honorário do Notório Saber da Associação Brasileira de Direito do Agronegócio (ABD-AGRO).

Escritor e autor dos livros “Manual Jurídico da CPR – Teoria e Prática da Cédula de Produto Rural”, “Crédito Rural – Teoria e Prática” e “Crédito Rural 2ª Edição”.

Possui MBA em Gestão Empresarial e MBA em Direito Empresarial.

É conselheiro estadual pela OAB Minas Gerais; Secretário da Comissão Estadual de Direito Agrário e do Agronegócio da OAB Minas Gerais.

Palestrante nos principais eventos voltados ao Direito do Agronegócio e atualmente um dos maiores especialistas da área no país.

Sua missão é disseminar informação de qualidade sobre Crédito Rural pelo Brasil, para que milhares de profissionais tenham acesso às soluções que antes eram utilizadas apenas pelas grandes empresas.

Em sua trajetória ajudou milhares de pessoas a progredirem na área rural e conquistarem seus objetivos profissionais.

DR. MARCUS