A Uniagro, um atacadista especializado em insumos agropecuários, obteve uma abertura de crédito rotativo de R$ 5 milhões para os próximos cinco anos, com custos reduzidos e menos burocracia. Essa conquista foi possível por meio da emissão da primeira Cédula de Produto Rural Limite de Crédito em Garantia (CPR-G), devidamente registrada na Central de Registro de Direitos Creditórios (CRDC).
Essa nova modalidade, estabelecida no ano passado pela Lei do Agro 2 (Lei 14.421/2022), representa um instrumento que possibilita a definição de limites de crédito e a constituição de garantias para dívidas futuras através da emissão de outras CPRs vinculadas a ela. Na prática, a CPR-G atua como uma “cédula mãe”, abrangendo as “cédulas filhas” durante o período determinado.
A principal vantagem desse processo é que as garantias para essa dívida precisam ser compostas e registradas apenas uma vez, no valor total do crédito, resultando em economia de custos e tempo para os produtores. As cédulas “filhas” emitidas posteriormente só necessitam de registro nas certificadoras, sem a necessidade de repetir o processo cartorial para registrar as garantias novamente.
Diferentemente do procedimento convencional, onde cada CPR física ou financeira emitida pelo produtor rural demanda o registro da cédula e das garantias a ela vinculadas, esse novo método simplifica o processo. Marcus Reis, CEO do Reis Advogados e um dos mentores dessa inovadora modalidade de CPR, destacou: “É um crédito rápido, pré-aprovado, funcionando como um contrato rotativo. É como se o produtor tivesse um cheque especial, com prazo e sem o pagamento de juros.”
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