A CPR-G possui natureza jurídica de contrato civil por não preencher os requisitos de exequibilidade do artigo 586 do CPC: certeza, liquidez e exigibilidade.
Título de crédito híbrido
Apesar de possuir natureza jurídica de contrato civil de abertura de crédito rotativo e constituição de garantias, a CPR-G não deixa de possuir característica de título de crédito em sua essência, em razão das exigências legais constantes na lei que a instituiu – a lei da CPR, em especial os requisitos essenciais.
De onde surgiram os termos “CPR mãe e CPRs filhas”?
Foram inspirados nas operações de repasse entre cooperativas e cooperados constantes do Manual de Crédito Rural do Banco Central do Brasil.
Principais dúvidas em relação à CPR G:
- A CPR-G tem que ser registrada? Esse registro deve ser feito no cartório ou no Banco Central?
- Preciso registrar a CPR-G todos os anos a cada safra?
- Qual o prazo máximo de validade da CPR-G?
- Posso conceder crédito acima do limite estabelecido na CPR-G?
- Quais tipos de garantias a CPR-G pode abranger?
- Posso ter garantia de mais de uma safra na mesma CPR-G?
- E se as safras forem fazendas diversas?
- Posso ter mais de um tipo de garantia na mesma CPR-G?
Quer saber mais sobre CPR-G?
Temos um módulo específico sobre este assunto:
23. CPR Fixação Limite de Garantia – CPR-G