CPR-G e suas principais dúvidas

CPR-G e suas principais dúvidas

A CPR-G possui natureza jurídica de contrato civil por não preencher os requisitos de exequibilidade do artigo 586 do CPC: certeza, liquidez e exigibilidade.

Título de crédito híbrido

Apesar de possuir natureza jurídica de contrato civil de abertura de crédito rotativo e constituição de garantias, a CPR-G não deixa de possuir característica de título de crédito em sua essência, em razão das exigências legais constantes na lei que a instituiu  – a lei da CPR, em especial os requisitos essenciais.

De onde surgiram os termos “CPR mãe e CPRs filhas”?

Foram inspirados nas operações de repasse entre cooperativas e cooperados constantes do Manual de Crédito Rural do Banco Central do Brasil.

Principais dúvidas em relação à CPR G:

  • A CPR-G tem que ser registrada? Esse registro deve ser feito no cartório ou no Banco Central?
  • Preciso registrar a CPR-G todos os anos a cada safra?
  • Qual o prazo máximo de validade da CPR-G?
  • Posso conceder crédito acima do limite estabelecido na CPR-G?
  • Quais tipos de garantias a CPR-G pode abranger?
  • Posso ter garantia de mais de uma safra na mesma CPR-G?
  • E se as safras forem fazendas diversas?
  • Posso ter mais de um tipo de garantia na mesma CPR-G?

Saiba mais sobre todas as explicações dessas perguntas no 9º webinar da série Crédito Rural com Marcus Reis, que está listado abaixo:

Quer saber mais sobre CPR-G?

Temos um módulo específico sobre este assunto:

23. CPR Fixação Limite de Garantia – CPR-G
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